Dentro da política de valorização do magistério, a Prefeitura de Sobral concede gratificação de produtividade mensalmente para professores, diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares de turmas e escolas que alcançam as metas de aprendizagem. Somente na folha de pagamento de outubro a Secretaria da Educação de Sobral investiu R$ 233.800 em gratificações beneficiando 661 profissionais efetivos, comissionados e temporários.
A aferição da proficiência é realizada semestralmente por meio da avaliação externa, conforme estabelece a lei nº 1.454, de 17 de março de 2015, que institui a gratificação de produtividade à docência para professores do Sistema Municipal de Ensino. Professores do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental recebem gratificação de produtividade caso a proficiência da turma da qual é professor titular alcance as metas de aprendizagem estabelecidas pelo município ou, ainda, se a sua turma esteja a partir de 10% acima das metas de aprendizagem.
De acordo com a lei nº 1.091, de 14 de setembro de 2011, que institui a gratificação de produtividade ao núcleo gestor das escolas do Sistema Municipal de Ensino, os núcleos gestores das escolas (diretor, coordenador pedagógico e secretário escolar) recebem também gratificação no caso da média da proficiência de todas as turmas avaliadas na escola esteja a partir de 10% acima da média de proficiência do município, ou caso a média das turmas alcance 9,9% da média do município ou ainda se a média apresente um desvio padrão de até 10% abaixo da média da proficiência de aprendizagem do município.
“Na última semana, foram publicadas seis portarias no Diário Oficial do Município com as atualizações das gratificações referentes ao período 2018.2 e 2019.1. Foram publicadas apenas as atualizações de gratificação dos servidores efetivos e comissionados, conforme os resultados das turmas nestes semestres. Os servidores que não tiveram o nome publicado continuam recebendo a gratificação normalmente”, explica o secretário da Educação, Herbert Lima.